peticao inicial
Juliana Abreu de Souza, menor impúbere, neste ato representada por sua mãe, JOANA DE ABREU, brasileira, solteira, auxiliar de serviços gerais, inscrita no CPF xxxxxxxxxxx, RG xxxxxxx, residente e domiciliada na Rua das Flores, n° 237, Jardim Nova Esperança, Aparecida de Goiânia, no Estado de Goiás, por intermédio de seus procuradores, Priscila Silva Gondim e Talita Silva Costa, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 733 propor a ação de:
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE PRISÃO CIVIL
Em desfavor de WANDERSON DE SOUZA, brasileiro, solteiro, mestre de obras, inscrito no CPF xxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na 1.059, n°500, setor Pedro Ludovico, Goiânia, no Estado de Goiás, expondo e requerendo o que se segue:
II- DOS FATOS
A exequente é filha do executado, hoje com 5 anos de idade, conforme certidão de nascimento em anexo. No dia 07 de janeiro de 2014 os pais da exequente foram até a 15 Promotoria de Justiça de Aparecida de Goiânia, onde fizeram um termo de acordo em que a criança ficaria com a mãe (guarda unilateral), as visitas seriam livres e o pai pagaria alimentos, mais precisamente um salário mínimo até o dia 10 de cada mês, depositando na conta-16.010, agência-3223, Caixa Econômica Federal, o pagamento iniciaria dia 10 de janeiro de 2014, sendo que, até o presente momento o pai não pagou nada.
Sem fornecer maiores explicações, o mesmo não tem efetuado o pagamento do valor combinado em juízo, tornando-se, assim, inadimplente com a sua obrigação alimentar. Por fim, cumpre ainda ressaltar que a mãe da requerente vem arcando com os custos sozinha.
II- DO DIREITO
A obrigação de sustento dos filhos pelos pais é indiscutível, a