Peticao inicial
MALAQUIAS, Administrador de empresas, portador do RG n° 1111 e do CPF n° 000.111.222-33, domiciliado na Rua Brasília Amarela n° 782, em Itumbiara-Go, CEP 75500-00, vem por meio de seu procurador o advogado Renato Cleber Machado inscrito na OAB/GO n° 87569, com escritório situado na Rua dos Flamenguistas n° 6, vem respeitosamente propor,
AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE,
Em face de Ferreira e Fersoza Indústria de Plásticos, pessoa jurídica de direito privado CNPJ 00-000-111/0001-22, com sede na Rua Império, em Itumbiara-Go, CEP 75500-00, e PEDRO, Contador, portador do RG n° 88888 e do CPF n° 526-265-652-00 domiciliado na Rua Vascovice n° 222, em Itumbiara-Go, CEP 75500-000, fazendo-o pelos fatos e fundamentos que passa a aduzir.
I – DOS FATOS
Conforme se vê do contrato social anexo, o Autor constituiu, em 15/09/2001, a sociedade limitada denominada FERREIRA E FERSOZA INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS, Pedro.
O capital social de R$ 50.000,00, dividido em 50.000 (mil) quotas, no valor unitário de R$ 1,00 (um real), foi totalmente integralizado pelos sócios, sendo dividido à proporção de 50% (cinquenta por cento) a cada um.
Dessa forma, o Autor integralizou, no ato de constituição da sociedade, R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), referentes às quotas por ele subscritas.
A administração da sociedade coube, isoladamente, ao sócio Beltrano de Tal.
Após a constituição da sociedade, esta se mostrou incapaz de realizar seu objeto social e promover o auferimento de lucro ao Autor, sempre chamado pelo sócio-administrador a efetuar novos aportes de capital, visando à manutenção da sociedade. Mas, em nenhum momento, recebeu qualquer partilha de lucros.
Restou evidente que o capital social não era suficiente, o que, desde os tempos do vetusto Código Comercial , enseja a dissolução da sociedade, por revelar a inexeqüibilidade do fim social.
Ante a falta de retorno