direito civil i defeitos do negocio juridico
COAÇÃO
A coação pode ser moral ou física. Coação MORAL pode ser anulada. Coação FÍSICA é nula ou inexistente. Ocorre coação quando há interação com um terceiro. Coação pode ser eminente ou proporcional e tenho que estar em vulnerabilidade para que se caracterize a coação.
A coação também pode ser DIRETA ou praticada POR TERCEIRO.
Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.
Parágrafo único. Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação.
Art. 152. No apreciar a coação, ter-se-ão em conta o sexo, a idade, a condição, a saúde, o temperamento do paciente e todas as demais circunstâncias que possam influir na gravidade dela.
Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.
Art. 154. Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos.
Art. 155. Subsistirá o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danosque houver causado ao coacto.
ESTADO DE PERIGO
Ex.: uma mulher está prestes a dar a luz em um corredor de hospital e alguém oferece um leito, porém lhe cobra um altíssimo valor e, devido a necessidade, ela aceita. Esse negócio é anulável devido o estado de perigo caracterizado.
Não há necessidade de ser real o estado de perigo para assim ele ser classificado.
Ex.: A cai em um lago, que não é profundo, e, por não saber nadar, acredita que irá se afogar. B, vendo seu desespero, diz “salvar” A se esse transferir sua casa para seu nome. A aceita e é “salvo”. Depois do negócio