Artigo Do Thiaguinho
WITSCHORECK, Pedro2 UGGERI, Thiago3 MONTAGNER, Rosângela4
RESUMO: Este artigo tem por objetivo abordar como a legislação brasileira e a doutrina se posiciona quando se trata do que conhecemos por “negócio jurídico” abrangendo também um dos defeitos presentes nesse tema, a simulação, abrangendo as formas como ele se manifesta e os efeitos que causa.
PALAVRAS-CHAVE: negócio jurídico, defeitos do negócio jurídico, simulação, formas de simulação, efeitos da simulação, jurisprudências.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O presente trabalho busca mostrar, de forma clara, as maneiras que a justiça atua dentro da sociedade, quando se trata sobre negócio jurídico, conceituando-o de forma objetiva de acordo com o Código Civil de 2002. O defeito da simulação, entre os diversos que um negócio pode apresentar, ganha destaque neste artigo, onde será explicado o significado do termo simulação dentro do mundo dos negócios, mostrando as formas no qual pode aparecer e as consequências dentro do meio jurídico. Aqui serão apresentadas jurisprudências de três tribunais diferentes, referentes a negócios jurídicos simulados visando passar melhor entendimento sobre como ocorre este defeito.
2. CONCEITO DE NEGÓCIO JURÍDICO
O negócio jurídico é uma forma de “declaração da vontade” de uma ou mais partes que resulta uma série de efeitos. A primeira vez que recebeu um tratamento diante da legalidade foi no Código Civil Alemão. A norma jurídica é a principal responsável por reger os negócios jurídicos, validando e tornando-o eficaz.5 Nas palavras de Washington de Barros Monteiro:
A característica primordial do ato jurídico é ser um ato de vontade. Precisamente nesse ponto manifesta sua frontal oposição ao fato jurídico (stricto sensu) e que é a resultante