direito( um resumo sobre personalidade juridicae etc...)
Aula 1 (e única)
A gente precisa entender alguns conceitos antes de entrar, propriamente, na sociedade. O mais importante e basilar princípio é o da personalidade jurídica. Daí você me pergunta “mas o que ééééééé personalidade jurídica, Thiago (seu lindo)?”. E eu te respondo, personalidade jurídica é o instituto (é como se chama a “parada, bagulho, coisa” no direito) que nos dá condições de adquirir direitos e deveres, isso independente de qualquer coisa, o cara nasceu hoje e hoje mesmo ele tem personalidade jurídica, sim, o recém-nascido te direitos e deveres. Quer saber um deles? O de receber pensão do pai, por exemplo. Há quem defenda o seguinte, o guri ainda na barriga da mãe já é dotado de personalidade jurídica. Como assim? O pai separado da mãe, tem o dever de dar uma ajuda de custos pra mãe, pra ela poder comprar roupas, fraldas, ter grana pra fazer exames, como o pré-natal (ho ho ho). Até aqueles que têm sua capacidade mental reduzida têm personalidade jurídica. Todos têm. Tá, este foi o primeiro conceito. Aprendeu? Ou quer que eu desenhe? Vou desenhar.
Segundo conceito, envolve duas vertentes, é o de pessoa. Pessoa física e pessoa jurídica. Pessoa física é todo aquele que nasce com vida, sem documentação, só é preciso nascer e ser humano, não rola de ET ser pessoa física. Tem uma questão interessante que é de herança. Se o guri nasce e em segundos morre, durante aqueles segundo ele passou a ser pessoa física, e assim, garantindo seu direito a herança, no caso, a mãe herdará em seu lugar. E pessoa jurídica é um conjunto de pessoas ou até mesmo de bens que são criados de acordo com a lei, e com um objetivo, uma finalidade, que como diz o pessoal do Paar, esta finalidade pode “varear”, pode ser prestar serviço, administrar, produzir, comercializar, enfim. Mas quem é a pessoa jurídica? Pode ser o Estado (e quando você lê Estado entenda como qualquer ente da federação, união, estado e município), as empresas (e eu acho que essa é a