Paulo Nader - Introdução ao Estudo do direito
Primeira Parte
O ESTUDO DO DIREITO
Capítulo I
SISTEMA DE IDÉIAS GERAIS DO DIREITO
Sumário:
1.
A Necessidade de um Sistema de Idéias Gerais do Direito.
2.
A Introdução ao Estudo do Direito.
3.
Outros Sistemas de Idéias Gerais do Direito.
4.
A Introdução ao Estudo do Direito e os Currículos dos Cursos Jurídicos no Brasil.
1. A Necessidade de um Sistema de Idéias Gerais do Direito
O ensino de uma ciência pressupõe a organização de uma disciplina de base, introdutória à matéria, a quem cumpre definir o objeto de estudo, indicar os limites da área de conhecimento, apresentar as características fundamentais da ciência, seus fundamentos e valores primordiais. À medida que a ciência evolui e cresce o seu campo de pesquisa, torna-se patente a necessidade da elaboração de uma disciplina estrutural, com o propósito de agrupar os conceitos e elementos comuns às novas especializações. No dizer preciso de Benjamin de Oliveira Filho, a disciplina constitui um sistema de idéias gerais[1]. Ao mesmo tempo em que revela o denominador comum dos diversos departamentos da ciência, ela se ocupa igualmente com a visão global do objeto, na pretensão de oferecer ao iniciante a idéia do conjunto[2].
O desenvolvimento alcançado pela Ciência do Direito, a partir da era da codificação, com a multiplicação dos institutos jurídicos, formação incessante de novos conceitos e permanente ampliação
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da terminologia específica, exigiu a criação de um sistema de idéias gerais, capaz de revelar o Direito como um todo e alinhar os seus elementos comuns. A árvore jurídica, a cada dia que passa, torna-se mais densa, com o surgimento de novos ramos que, em permanente adequação às transformações sociais, especializam-se em sub-ramos. Em decorrência desse fenômeno de crescimento do Direito