Resumo justiça e equidade cap xi do livro do paulo nader introdução ao estudo do direito
O tema justiça é o grande assunto do Direito. Para os filósofos assunto já é visto como um desafio como explicar o verdadeiro sentido desta palavra. Baseada nas idéias concebidas por Aristóteles e Platão foi conceituada justiça como a “constante” e firme vontade de dar a cada o que é “seu”. Nos direciona então, a uma virtude humana realçando o máximo.Essa questão de “dar a cada um, o que é seu pode ser entendido como próprio da pessoa e podemos exemplificar com o salário proporcional ao trabalho, penalidade proporcional ao crime, etc. O Direito se interessa pelas ações justas.
Dois principais significados da palavra justiça são: o objetivo e o subjetivo a linha positivista defende a tese de que a justiça é relativa, algo inteiramente subjetiva, ou seja, as medidas do justo variam de grupo para grupo, de pessoa para pessoa. Nesta linha de pensamento é inexistente a justiça absoluta, pois a razão humana só pode conceber valores relativos.A corrente jus naturalista sustenta a idéia do caráter absoluto da justiça como valor.Não se pode concluir que a justiça possui caráter moralmente relativo, pois o relativismo considera a justiça como uma virtude do homem que tem o pensamento de que o justo, seria o que o legislador dispõe, fazendo assim com que, o conceito de legitimidade do Direito desaparecesse em favor da legalidade.
O Direito exige o que é justo, uma vez que as normas jurídicas impõem o dever de dar a cada o que é seu, resultando assim o grande ideal do Direito, a justiça.
Importância da justiça para o Direito
Tendo como base a premissa de que a justiça é importante não apenas no campo do Direito, mas também em todos os fatos sociais por ela alcançados, e ainda que a justiça se tornasse viva no Direito tão somente quando deixa de ser apenas idéia e se incorpora as leis dando-lhes sentido, e passa a ser efetivamente exercida na vida social e praticada pelos tribunais, o legislador ao estabelecer em leis os critérios da