Introduçao ao estudo do Direito - Paulo Nader
William Gentil Gomes brito.
1 – Explique porque Direito é considerado um termo análogo.
Por conta de possuir vários significados, até a atualidade não foi identificada uma única definição que explique todos os significados do direito, por conta do termo possuir diversos sentidos e pela divergência entre os juristas, quanto a definição do Direito.
2 – Indique a definição de Direito proposta por Nader e explique seus elementos constitutivos.
Direito é um conjunto de normas de conduta social, imposto coercitivamente pelo estado, para a realização da segurança, segundo os critérios da justiça. Ou seja, normas de comportamento que o estado formula de acordo com a justiça para garantir a segurança. E tem como elementos constitutivos o Direito, moral, regras de trato social e religião.
3 – Explique os significados das expressões “Direito Natural” e “Direito Positivo” e como elas se relacionam.
O Direito Natural é aquele que não é criado pela sociedade nem pelo estado, como pode-se notar pelo adjetivo “Natural”, é um direito que se origina da própria natureza social do homem, e como principal exemplo se tem o Direito à vida e à liberdade. O direito positivo é aquele que é formulado/institucionalizado pelo estado, a ordem jurídica obrigatória. Relacionam-se pelo fato de possuir recíproca convergência. Ou seja, ambas as partes tem tendência a se identificarem em um ponto.
4 - Explique os significados das expressões “Direito Objetivo” e “Direito Subjetivo” e como elas se relacionam.
Do ponto de vista objetivo o Direito é norma de organização social. O Direito Subjetivo corresponde as possibilidades ou poderes de agir que a ordem jurídica garante a alguém. É a partir do conhecimento do Direito Objetivo que deduzimos os Direitos Subjetivos de cada parte dentro de uma relação jurídica.
5 – Destaque algumas definições históricas do Direito.
Observam-se essas como algumas definições que se tornaram clássicas: Celso: “Direito é a arte do bom e do