PETICAO INICIAL
OSWALDO LUIZ BORELLI, brasileiro, casado, procurador do estado, portador da carteira de identidade RG n° 6598462 e inscrito no CPF sob n° 695.469.581-38, residente e domiciliado na Al. Eduardo Prado, nº 70, Santa Cecília, CEP: 012.18-010 São Paulo – SP. Por seus advogados que estão subescritos em procuração em anexo, constituído na forma do incluso instrumento de mandato, vem, a presença de Vossa Excelência, propor a presente.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
Contra BRASTEMP – WHIRLPOOL S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n° 59.105.999/0001-86 sediada na Av. das Nações Unidas, 12.995, 27º andar. CEP: 04578-000, Itaim Bibi, São Paulo, consubstanciada nos motivos fáticos e de direito a seguir aduzida:
DOS FATOS
O autor por confiar na marca em questão adquiriu um refrigerador no ano de 2007, que na época era um dos melhores da linha da Brastemp. O aparelho foi utilizado por quase três anos sem apresentar defeitos, ate que no dia 8 de outubro de 2010, começou a apresentar problemas. Logo o autor entrou em contato com a assistência técnica da marca para solucionar o quanto antes o problema.
Logo apareceu um funcionário que identificou o problema e solucionou alegando ser apenas uma carga de gás. Pouco tempo depois p refrigerador voltou a apresentar o mesmo problema, sendo feito o mesmo procedimento, mas desta o técnico verificou que o vazamento de gás estaria na lateral esquerda do refrigerador, sendo necessário trocar por completo a carenagem da mesma e o conserto sairia mais caro que o valor do refrigerador, R$3.000,00.
Então se iniciou a batalha para tentar resolver o problema, com isso o autor entrou em contato com o SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente) da empresa inúmeras vezes, que é terceirizado, e toda vez obtinha a mesma reposta: “em 24 horas o senhor será contatado para solucionar o problema”. Porem nunca