peticao concordando com valor depositados nos autos
Processo: 0016735-15.2012.8.26.0576
Ordem: 1679/2012
CLÁUDIA LOPES, já qualificada no processo à epígrafe, por seu advogado e procurador que esta, nos autos da Ação de Indenização c.c. Pedido de Tutela Antecipada, em curso por esse Juízo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, para expor e requerer o quanto segue:
Compulsando-se os autos, denota-se que o requerido objetivando a extinção do feito, nos termos do artigo 794, I, do CPC, depositou o valor de R$ 12.418,51(doze mil quatrocentos e dezoito reais e cinquenta e um centavos).
No entanto, esse valor foi calculado de maneira equivocada, pois o valor correto da condenação é de R$ 13.660,33 (treze mil seiscentos e sessenta reais e trinta e três centavos), senão vejamos:
MEMÓRIA DE CÁLCULOS
VALOR DA CONDENAÇÃO: R$ 9.395,70
(acrescido de correção monetária desde outubro/2012 e juros moratórios desde outubro/2012).
* ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO – ATÉ NOVEMBRO/2013
VALOR DA CONDENAÇÃO R$ 9.395,70
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA R$ 595,05
JUROS DE MORA 13% R$ 1.298,79
HONOÁRIOS ADVOCATÍCIOS 10% R$ 1.128,95
MULTA DO 475 J 10% R$ 1.241,84
** VALOR TOTAL............. R$ 13.660,33**
Ante o exposto, requer:
a) a expedição da competente guia judicial para o levantamento do valor depositado às fls. 207, tendo em vista que esse valor é incontroverso, cumpre destacar que a referida guia deverá ser expedida em nome do Dr. Luiz Custódio da Silva Filho, OAB/SP 238.152, que possui expresso poder para tal mister;
b) requer seja o requerido intimado na pessoa do seu advogado (imprensa oficial) a efetuar o depósito no valor de R$ 1.241,82 (um mil duzentos e quarenta e um reais e oitenta e dois centavos), sendo que esse valor representa a diferença do valor depositado para o valor correto da condenação, no prazo de 15 dias, e em não fazendo requer a incidência