desapropriação
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA
AUTOR
:
AGRARIA - INCRA
ADVOGADO
: LUCIANA DA COSTA JOB
RÉU
: CONDOR - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A
SENTENÇA
SENTENÇA 0365/2007
Vistos etc.
1. RELATÓRIO:
Trata-se de ação de desapropriação por interesse social ajuizada pelo INSTITUTO
NACIONAL DA COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA - contra
CONDOR - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, relativamente ao imóvel urbano com área de 1.321,392 m2, matriculado sob nº 136.184 do 4ª
Cartório de Imóveis de Porto Alegre e situado no bairro Três Figueiras, Quarteirão
5, em Porto Alegre. A desapropriação fundamenta-se na intenção de demarcação e titulação de comunidade remanescente de quilombo no local (Quilombo da Família
Silva), com base nos arts. 215 e 216 da CF/88, e art. 68 do ADCT/88, bem como no
Decreto 4.887/03, Lei 4.132/62 e DL 3.365/41. O imóvel foi avaliado em R$
1.297.375,00 (fls. 30). Além da procedência da ação, o INCRA pediu a imissão provisória na posse do imóvel e que os valores depositados ficassem bloqueados até decisão final sobre o domínio da área. Com a inicial, foram juntados documentos
(fls. 24-100). Posteriormente, o INCRA juntou certidão atualizada da matrícula imobiliária (fls. 115-116).
O INCRA comprovou o depósito (fls. 106-107). Foi recebida a petição inicial, deferida a imissão provisória na posse, relegado para momento posterior o exame do pedido de bloqueio do depósito, indeferida a intimação da Fundação Cultural
Palmares e determinadas outras providências para o prosseguimento (fls. 108-111).
Foi cumprido o mandado de imissão na posse (fls. 118-119). O réu foi citado (fls.
124-v).
O réu peticionou nos autos, concordando com o valor oferecido, alegando que não existem óbices à liberação do valor e requerendo a expedição de alvará em seu favor
(fls. 126-127).
O Ministério Público Federal manifestou-se (fls. 134), informando que não procede a afirmação do