Pessoas Coletivas
A Personalidade e a Capacidade Jurídica
O direito é constituído por causa e para o serviço do homem, sendo que só pode ser concebido tendo como destinatário o ser humano em sociedade. A necessidade de uma vida em comum na sociedade desencadeia uma multiplicidade de relações sociais que quando se regem pelo direito originam as relações jurídicas. As pessoas são sujeitos de relações jurídicas e desta forma é-lhes atribuída personalidade jurídica.
A personalidade jurídica tem como definição quase inevitável a suscetibilidade de ser sujeito de direitos e de obrigações. Esta é uma exigência da natureza e da própria dignidade do ser humano que deve ser reconhecida pelo direito objetivo, ou seja, é uma condição indispensável para que cada ser humano, nas suas relações com os outros, realize os seus fins e interesses.
Por sua vez, ser detentor de capacidade jurídica significa que se pode ser sujeito de uma qualquer relação da vida em sociedade que seja regida pelo direito. Este conceito é uma consequência da personalidade jurídica. Assim, quem tem personalidade jurídica pode vir a adquirir a capacidade jurídica, sendo ambas irrenunciáveis.
Enquanto a personalidade jurídica não sofre quaisquer limitações, o mesmo não acontece com a capacidade jurídica. A medida em que cada um pode ser titular de relações jurídicas