Administra O P Blica O Conjunto De Rg Os E De Pessoas As Quais Exercem Fun O Administrativa De Acordo Com A Lei E Em Beneficio As Necessidades Coletivas
Administração Pública é o conjunto de órgãos e de pessoas as quais exercem função administrativa de acordo com a lei e em beneficio as necessidades coletivas, independente se pertencentes ao Poder Executivo, Legislativo, Judiciário ou a qualquer outro organismo estatal (como por exemplo: Ministério Público, Defensorias Públicas).
Administração Pública é o conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral, de modo sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em beneficio da coletividade. De modo geral, é o equipamento do Estado para realizar seus serviços. A Administração pratica atos administrativos, ou seja, de execução com maior ou menor autonomia funcional, de acordo com suas competências de cada órgão e de seus agentes.
A Administração e o Governo atuam por intermédio de suas entidades, de seus órgãos e de seus agentes com um único objetivo: o bem comum da coletividade administrativa, sendo o administrador guiado por esse objetivo, pois a comunidade não institui a administração sendo como meio de atingir o bem-estar social. Tornando-se Ilícito e imoral todo ato administrativo que não for praticado no interesse da coletividade. Um exemplo de administração inadequada pode-se citar a insatisfação dos cidadãos, que sustentam a máquina do governo através do pagamento de impostos e contribuições, esperam como retorno receber serviços públicos de qualidade, equivalentes à contribuição feita, como podemos associar os serviços públicos do Sistema Único de Saúde (SUS).
Os princípios básicos da administração pública são: legalidade, moralidade, impessoalidade e publicidade. Regras estas consubstanciados em observância permanente e obrigatória para o bom administrador para pautar-se de todos os seus atos administrativos, sustentando a atividade