conselho de segurança
O Conselho de Segurança é o órgão da ONU responsável pela paz e segurança internacionais. Ele é formado por 15 membros: cinco permanentes, que possuem o direito a veto –
Estados Unidos, Rússia, Grã-Bretanha, França e China – e dez membros nãopermanentes, eleitos pela Assembleia Geral por dois anos.
Este é o único órgão da ONU que tem poder decisório, isto é, todos os membros das
Nações Unidas devem aceitar e cumprir as decisões do Conselho.
Suas principais funções e atribuições são: o Manter a paz e a segurança internacional;
o
Determinar a criação, continuação e encerramento das Missões de Paz, de acordo com os Capítulos VI, VII e VIII da Carta; o Investigar toda situação que possa vir a se transformar em um conflito internacional; o
Recomendar métodos de diálogo entre os países; o Elaborar planos de regulamentação de armamentos; o Determinar se existe uma ameaça para o paz; o Solicitar aos países que apliquem sanções econômicas e outras medidas para impedir ou deter alguma agressão;
Recomendar o ingresso de novos membros na ONU; o Recomendar para a Assembleia Geral a eleição de um novo Secretário-Geral. o A Assembleia Geral
A Assembleia Geral da ONU é o principal órgão deliberativo da ONU. É lá que todos os
Estados-Membros da Organização (193 países) se reúnem para discutir os assuntos que afetam a vida de todos os habitantes do planeta. Na Assembleia Geral, todos os países têm direito a um voto, ou seja, existe total igualdade entre todos seus membros.
Assuntos em pauta: paz e segurança, aprovação de novos membros, questões de orçamento, desarmamento, cooperação internacional em todas as áreas, direitos humanos, etc. As resoluções – votadas e aprovadas – da Assembleia Geral funcionam como recomendações e não são obrigatórias.
As principais funções da Assembleia são: o Discutir e fazer recomendações sobre todos os assuntos em pauta na ONU; o Discutir questões ligadas a conflitos militares – com exceção daqueles na pauta do
Conselho