Sociedade
Pedido certificado admissibilidade:
Descrição:
O pedido de certificado de admissibilidade de firma ou denominação social é requerido no Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC) a quem compete apreciar se a firma ou denominação pretendida dá a conhecer a realidade subjacente, quer em relação à pessoa dos sócios que a constituem, quer ao objeto e atividade da sociedade, não induzindo em erro quanto à sua identificação ao ser confundível, por ser igual ou semelhante, com outra firma ou denominação preexistente devidamente registada.
A emissão do certificado de admissibilidade confere uma presunção de exclusividade da firma certificada que se radica na esfera jurídica da entidade com o registo definitivo da entidade.
Quem pode requerer?
Qualquer cidadão ou empresa.
O requerente do pedido de certificado é obrigatoriamente:
Um dos constituintes da entidade (futuro sócio, associado, etc.), nos casos em que o pedido se destina a constituição de entidade ou retificação do documento de constituição ou registo comercial / inscrição no RNPC de constituição;
A própria entidade, nos restantes casos em que o pedido se destina a alteração de entidade definitivamente registada/inscrita ou à retificação, registo comercial ou inscrição no RNPC da alteração dos seus estatutos.
O pedido de certificado pode ser subscrito por:
Se o requerente for uma pessoa singular, pelo próprio ou por advogado, solicitador, notário, procurador ou representante;
Se o requerente for uma pessoa coletiva nacional ou estrangeira, pelo representante da entidade, advogado, solicitador, notário ou procurador.
Onde posso requerer?
Através da Internet.
No local
No RNPC, sito na Praça Silvestre Pinheiro Ferreira n.º 1 C, 1501-803 LISBOA;
Nas delegações do RNPC junto das Lojas da Empresa de Aveiro, Braga, Coimbra, Leiria, Lisboa, Loulé, Porto, Setúbal, Viseu e Funchal;
Por correio, em formulário próprio (Modelo 1) enviado para o