Tipos de empresas
2.1 TIPOS DE EMPRESAS
2.1.3 PESSOAS COLETIVAS – SOCIEDADES COMERCIAIS
Caracterização das sociedades comerciais com maior expressão no tecido económico:
As sociedades por quotas-plurais e unipessoais
As sociedades anonimas
Sociedades em nome coletivo
Em comandita simples e por ações
Quanto a estes dois tipos sua constituição é praticamente inexistente. LEGISLAÇÃO COMERCIAL
2014/10/10
1
2. A EMPRESA E O DIREITO
2.1 TIPOS DE EMPRESAS
2.1.3 PESSOAS COLETIVAS – SOCIEDADES COMERCIAIS
A SOCIEDADE PLURAL POR QUOTAS - CARACTERIZAÇÃO
Este tipo societário apresenta as características seguintes:
Não é permitida a entrada dos sócios de indústria;
O montante do capital social é livre e pode ser integralmente realizado em dinheiro ou outros bens; consequentemente, o capital social inicial é livremente definido pelos sócios, cujas quotas iniciais podem ter o valor nominal de 1 € ( decreto –lei n.º 33/2011)
LEGISLAÇÃO COMERCIAL
2014/10/10
2
2. A EMPRESA E O DIREITO
2.1 TIPOS DE EMPRESAS
2.1.3 PESSOAS COLETIVAS – SOCIEDADES COMERCIAIS
A SOCIEDADE PLURAL POR QUOTAS - CARACTERIZAÇÃO
O capital social divide-se em quotas e, no ato da constituição da sociedade, cada sócio não pode subscrever mais do que uma quota ( n. 1 do artigo 219.º
CSC)
O valor nominal das quotas pode ser diferente, mas nenhuma delas pode ser inferior a 1 euro (n.3 do art.
219)
Os sócios devem declarar no ato constitutivo, sob sua responsabilidade, que já procederam à entrega do valor das suas entradas ou que se comprometem a entregá-las até final do primeiro exercício económico.
LEGISLAÇÃO COMERCIAL
2014/10/10
3
2. A EMPRESA E O DIREITO
2.1 TIPOS DE EMPRESAS
2.1.3 PESSOAS COLETIVAS – SOCIEDADES COMERCIAIS
A SOCIEDADE PLURAL POR QUOTAS - CARACTERIZAÇÃO
Em caso de deferimento das entradas, devidamente convencionado no pacto constitutivo da sociedade, os
sócios