Personalidade jurídica
R: Personalidade jurídica é a aptidão genérica para adquirir direitos e contrair obrigações.
2. Conceitue pessoa jurídica a partir das teorias que a explicam.
R: Segundo Marlon Tomazette, são sete teorias que explicam a Pessoa Jurídica: - Teoria Individualista: os direitos são dos sócios, não da PJ como ente;
- Teoria da Ficção: não existe PJ, é só ficção do legislador;
- Teoria da vontade: a vontade que criou a PJ é que tem personalidade;
- Teoria do Patrimônio de Afetação: a PJ depende do patrimônio que a personifica;
- Teoria da Instituição: a PJ como instituição destinada a um fim social;
- Teoria da Realidade Objetiva ou Orgânica: PJ com vontade própria, objetivos e patrimônio próprios. Como um ente real que produz e sofre efeitos;
- Teoria da Realidade Técnica: ( mais aceita) a PJ éuma realidade do mundo jurídico, com dois elementos: substrato e reconhecimento.
3. Quais os tipos de pessoas jurídicas existentes no direito brasileiro?
R: Dividem-se em pessoas jurídicas de direito público, interno (União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Autarquias e demais entidades de caráter público criadas por lei) ou externo (ONU, Santa Sé, OIT), e pessoas jurídicas de direito privado (associações, sociedades e fundações).
4. Pessoa jurídica significa sociedade? Justifique sua resposta.
R: Não. O conceito de Pessoa Jurídica é mais amplo, sendo que a sociedade é um dos tipos de pessoa jurídica de direito privado.
Questionário Desconsideração da Personalidade da Pessoa Jurídica 1. O que é desconsideração da personalidade da pessoa jurídica?
R: É a desconsideração da separação patrimonial entre sócios e sociedade, ignorando a existência da pessoa jurídica num caso concreto, não invalidando o ato constitutivo nem importando na dissolução da sociedade em questão, pois a desconsideração só é válida para um caso em questão, sendo uma suspensão episódica da