Personalidade direito civil
A Constituição brasileira no art 5 , aponta esses direitos privados fundamentais que devem ser respeitado como conteúdo mínimo para permitir existência e a convivência dos seres humanos. Os direitos da personalidade diferem dos patrimoniais porque o sentido econômico e absolutamente secundário, esses direitos resguardam a dignidade humana. OS DIREITOS DA PERSONALIDADE DECOMPOE EM : direito a vida , a propia imagem , ao nome e a privacidade.
Características:
>São inatos , porque se adquirem ao nascer , independendo de qualquer vontade
>perduram por toda a vida , ou ate mesmo após a morte
>não possuem valor economico imediato
>são absolutos , porque são opostos ao erga omnes, OS DIREITOS DA PERSONALIDADE SÃO SUBJETIVOS DE NATUREZA HUMANA.
>Os direitos da personalidade sao pratimonio moral da pessoa.
>São irrenunciáveis porque pertencem a propia vida : sobre isso, Programas televisivos os envolvidos negociam direitos em TESE irrenunciáveis.A situação retratada e meramente contratual , nada tendo a ver com cessão de direitos a personalidade , tal como mencionado ( representação cênica , teatral ou artística).
Tutela: Aquele que for ameaçado ou lesado em seus direitos da personalidade, honra, nome, liberdade, recato etc.; poderá exigir que cesse a ameaça ou lesão e reclamar perdas e danos, sem prejuízos de outras sanções, como dispõe o art. 12 do novo código civil. Nesse prisma, a indenização por danos morais assume grande relevância.
Direito a Imagem e Intimidade: Divulgação da imagem de alguém pela imprensa , com mero cunho jornalístico , não há abuso ,não deve ferir a suscetibilidade.Essa mesma divulgação pode ser prejudicial se a pessoa envolvida fizer parte de proteção as testemunhas, se quem divulgou sabia do fato.
E abusivo também divulgação de imagem