Direitos da Personalidade - Direito Civil
A personalidade é um atributo inerente à condição humana, e pode ser compreendida como o conjunto de aspectos psicológicos que formam a individualidade das pessoas. Os direitos da personalidade buscam resguardar essas características naturais de todos os seres humanos, instituindo valores invioláveis como a vida, a integridade física, a liberdade, a honra, etc. Por conseguinte, garantem a proteção da dignidade humana.
A construção do que conhecemos hoje por direitos da personalidade teve suas principais contribuições em duas correntes filosóficas opostas: o jusnaturalismo (iniciado na Grécia antiga, de onde vieram seus mais importantes pensadores, defende que esses direitos são ínsitos à existência humana, e que assim, precisam apenas ser reconhecidos pelo Estado, e não criados por ele); e o juspositivismo (nascido durante o Renascimento, sustenta que os direitos da personalidade são apenas aqueles positivados pelo Estado, dispostos nas normas do ordenamento jurídico). Além dessas correntes, teve também o cristianismo grande importância no desenvolvimento da teoria dos direitos da personalidade, ao estimular os fiéis a pensar que todo homem nasce digno por ser filho de Deus (e não por determinações terrestres). Após a apresentação do conceito e desenvolvimento histórico dos direitos da personalidade, podemos analisar as características que os diferenciam dos demais direitos. Todos os atributos são dados aos direitos da personalidade para que sua defesa seja completa, preservada inclusive do próprio titular da tutela do direito. As características mais relevantes, na minha análise, são: O caráter absoluto, que torna obrigatório a toda a sociedade o respeito aos direitos da personalidade de outrem; A generalidade, que garante que os direitos da personalidade a todas as pessoas, decorrentes diretamente da sua existência; A indisponibilidade, que torna impossível a mudança do direito para outro titular, mesmo que seja da vontade