Direito civil i direitos da personalidade
DIREITOS DA PERSONALIDADE
Conceito: São os direitos subjetivos , que tem por objeto os bens e valores essenciais da pessoa no seu aspecto físico, moral e intelectual. Fazem parte da pessoa.
Espécies: Existem três espécies que são;
Integridade Física: que compreende o direito à vida, alimentos, ao próprio corpo (vivo ou morto) e direito a partes separadas do corpo (vivo ou morto).
Integridade Intelectual: compreende a liberdade de pensamento e a autoria científica, artística, literária.
Integridade Moral: que compreende o direito a honra, segredo pessoal, segredo profissional, moral, identidade pessoal, familiar e social.
Fundamentos: Direito Crédito, Direito de Propriedade, ir e vir, a vida e a honra. Obs: alguns desses são indisponíveis e outros indissociáveis.
Características: Existem sete, que são;
Absolutos: é o direito que vale contra todos, todos tem que respeitar o meu direito e tenho que respeitar os demais.
Extra Patrimoniais: Não tem como os outros, valoração econômica (valor a vida honra). Para estabelecer um valor para o dano moral, se torna várias intensidades do sofrimento, poder econômico, capacidade salarial, transtorno, angústia, vergonha, etc. Tipo de indenização : é para amenizar o sofrimento, para punir o ofensor.
Indisponíveis: Não podemos ficar sem eles (bens, direitos). Não se pode dispor de bens. Obs: só em casos especiais, de doar um rim, pois não te prejudicara à um ponto extremo.
Impenhoráveis: Não se prestam a pagamento de dividas são impenhoráveis.
Não Desapropriáveis: O Poder Público não pode tomar o bem para si, quer queira ou não.
Vitalícios: Valem por toda a vida.
Proteção aos Direitos de Personalidade: São invioláveis os direitos à vida, à liberdade, à igualdade, á segurança, e à propriedade.( art. 5º da CF/88)
Pode se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a Direito da Personalidade, e reclamar penas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em Lei.
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