Novo curso de direito civil I/Cap.V DIreitos da Personalidade
-É relevante o estudo de direitos da personalidade para ressaltar que o indivíduo é o eixo que deve regular o Código Civil, para que ele esteja em harmonia com a Constituição Federal de 1988, e não estar centrado no patrimônio como fora o Código Civil de 1916. (p. 179)
-“Conceituam-se os direitos da personalidade como aqueles que têm por objeto os atributos físicos, psíquicos e morais da pessoa em si e em suas projeções sociais.” (p. 180)
-O que deve dar a base para os direitos da personalidade são valores como a vida, a integridade física, a intimidade, a honra, entre outros valores, e acima de tudo, devem ser tutelados pelo ordenamento jurídico.
-Há uma contradição entre vários autores, para alguns o direito deve garantir que o homem tenha um fim natural, para outros que esse direito reconheça e concretize esse direito, ou seja, cada um defende as suas ideias, para tanto os direitos da personalidade devem considerar o homem em si mesmo e em sociedade. (p. 181)
-São apresentadas duas correntes jurídicas, uma leva em consideração o reconhecimento do Estado para que o direito da personalidade tenha força jurídica, a corrente positivista, e a outra corrente considera que as ações do homem consequentemente remete a esses direitos. Mas os autores nos mostram que independente da corrente seguida, o direito é feito pelo homem para o homem, e o mínimo que o Direito deve preservar e tutelar é a condição humana. (p. 181-182)
-Há previsão legal de que alguns direitos do homem que são universais. Se levássemos em conta a corrente juspositivista, seria muito difícil combater os “horrores nazistas, a mutilação africana ou a ‘burqa’ afegã”.
-No contexto histórico , sintetizando, três elementos contribuíram para o desenvolvimento da teoria dos direitos da personalidade: o