Direito
Lições de Ciência política e Direito político
Ano 1889-1890
Nota prévia
Manuel Emídio da Silva (1838-1904) foi, na opinião de Luís Cabral de Moncada, “o mais genu´´ino representante da corrente filosófica do Positivismo”, no domínio do direito. Defendeu tese e doutorou-se na Faculdade de Direito em 1871. Regeu Direito administrativo – curso criado em 1853 - até 1880, passando, em 1881, a reger a cadeira de direito público, de que elabora o prgrama oficial, pedido pelo Ministério, em 1885 1, e cuja regência manteve justamente até
1890-91, o ano seguinte ao das lições aqui publicadas 2. Episodicamente, regeu Direito criminal
(1884). Pouco publicou, para além de uma assinalável actividade jornalística. Em matéria didáctica, imprimiu um Plano desenvolvido do curso de sciencia política e direito político (aqui também reproduzido).
Apesar da influência que exerceu no lançamento de um clima intelectual que dominaria a Faculdade até aos inícios do séc. XX, Manuel Emídio Garcia usava de um ensino disperso, pouco respeitador das matérias correspondentes à epígrafe do curso; como diz Merês, prestava-se à crítica de que, “nas suas aulas se ensinava tudo menos o que devia ser ensinado” 3, valendo-se da autoridade de Comte e de outros coriféus da escola sociológica para compor o programa das mais ariadas cadeiras.; este manual documenta bem essa sua faceta.
Ao manuscrito aqui transcrito devem corresponder os Apontamentos de algumas prelecções do dr. E. Garcia, publicados por Abel de Andrade e Alípio Camelo, pois Manuel Emídio apenas regeu a cadeira mais um ano (i.e., até 1890-1891).4
Na primeira parte, exposição do objecto, método e divisões da ciência política, de acordo com uma perspectiva cientista positivista. Os autores mais utilizados são o próprio A.
Comte (nomeadamente, Cours de philosophie positive, Paris, 1908. 1830), Wirouboff e uma série de colaboradores da Révue de philosophie positive, fundada por Littré, em 1867.