Trabalhos
SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 3,
DE 15 DE FEVEREIRO DE 2013
Dispõe sobre as regras e procedimentos a serem adotados pelos Órgãos Setoriais e Seccionais do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal Sipec para a concessão de ajuda de custo e de transporte.
A SECRETÁRIA DE GESTÃO PÚBLICA DO MINISTÉRIO DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, incisos II e III, do Anexo I ao Decreto nº 7.675, de 20 de janeiro de
2012, e tendo em vista o disposto nos artigos 53 a 57 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no Decreto nº 4.004, de 8 de novembro de 2001, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Os Órgãos Setoriais e Seccionais do Sistema de Pessoal Civil da
Administração Pública Federal - Sipec deverão observar as regras e procedimentos estabelecidos nesta Orientação Normativa para a concessão de ajuda de custo e de transporte. Seção I
Da Concessão da Ajuda de Custo
Art. 2º - A ajuda de custo será concedida ao servidor público regido pela Lei nº 8.112, de 1990, que, no interesse da administração, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio, em caráter permanente, de modo a compensar as despesas de instalação.
§ 1º - O servidor somente poderá requerer a concessão da ajuda de custo nas seguintes hipóteses, desde que haja mudança de domicílio:
I - redistribuição;
II - remoção ex-officio;
III - nomeação para cargo em comissão ou função de confiança;
IV - exoneração ex-officio de cargo em comissão ou função de confiança cuja nomeação tenha exigido o seu deslocamento inicial, ainda que o novo deslocamento seja para localidade distinta da de origem; e
V - requisição.
§ 2º - O disposto nos incisos III e IV do § 1º deste artigo aplica-se ao servidor nomeado ou exonerado de cargo de Ministro de Estado, cargo de titular de órgãos essenciais da Presidência da República, cargo de