Resenha - Direitos da Personalidade - Direito Civil
Há a existência de correntes divergentes acerca dos direitos da personalidade em que uma afirma que esses direitos são inconcebíveis visto que o objeto de tutela seria a própria pessoa e uma outra que afere acerca da proteção contra ameaças e agressões a esses direitos. Os direitos subdividem-se em duas categorias: os inatos, que tangem o direito a vida e a integridade física e moral, e os adquiridos, decorrentes do status adquirido e conferido pelo direito positivo. Todos estes são cabíveis de reconhecimento e sancionamento por parte do Estado, protegendo-os contra violações e agressões.
Discorre o artigo 11 do Código Civil, que salvo os casos previstos em lei, “os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis...” com isso inicia-se a caracterização dos direitos da personalidade, que além de intransmissíveis e irrenunciáveis não podendo os titulares dispor, transmitir e renunciar, pois nascem e extinguem-se com eles excetuando-se o direito de imagem que pode ser cedido mediante retribuição pecuniária e a cessão gratuita de órgãos, são absolutos, não limitados, indo