Resenha critica
Habilitados do autor: Gladston Mamede
É Bacharel e doutor em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais, Gladston Mamede é mineiro de Belo Horizonte. Autor de diversos livros dedica-se principalmente ao estudo do Direito Civil e Empresarial, área na qual estão suas principais obras. A partir de 2001, publicou diversas obras sobre Direito aplicado ao turismo, voltadas estudantes do Direito, do Turismo e da Hotelaria, tornando-se a principal autoridade do tema no Brasil.
Contrato de sociedade
Resumo da obra
Entre os diversos tipos de contratos que podem ser celebrados pelas pessoas está o contrato de sociedade, cujo tratamento legal esta nos artigos 981 e 985 do código civil. O contrato social é um negocio plurilateral por meio do qual duas ou mais pessoas, naturais ou jurídicas, ajustam entre si a constituição de uma sociedade, que poderá ou não ter personalidade jurídica. De acordo com o código, celebram o contrato de sociedade as pessoas de comum acordo contribuir com bens ou serviços para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si. Devendo estar ambas as partes conscientes do negocio proposto e escrito em contrato, assim cada uma das partes pode cobrar da outra ou outras o cumprimento do ajustado.
Elementos do contrato de sociedade:
• Duas ou mais partes.
• Acordo de vontade
• Obrigações recíprocas
• Finalidade econômica
• Partilha de resultados
Não há forma prescrita ou defesa em lei.
A personalidade jurídica não é um requisito.
Sociedade em comum
A sociedade em comum foi pensada pelo legislador, vê-se do artigo 986 do código civil, personificação da sociedade. Usa-se uma oração subordinada adjetiva restritiva: enquanto não inscritos os atos constitutivos. Esta observação é dada para evitar enganos a aplicação das normas dos artigos 986 a 990 aos contratos de sociedade que foram ajustados para existirem sem personificação, isto é, quando não há interesse dos contratantes em