Nota fiscal eletrônica
Micros e pequenos empresários têm enfrentado dificuldades para adequação legal às normas estabelecidas pela Lei que obrigou a utilização da NF-e para milhares de atividades comerciais. Este artigo tem como objetivo elucidar as questões básicas que se referem à utilização do DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) para que problemas fiscais e tributários futuros sejam evitados.
O que é o DANFE?
Para iniciarmos a nossa explanação, precisamos primeiro entender o que é o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, sua utilização e, principalmente, seus limites fiscais. O DANFE nada mais é do que um documento que deve ser impresso e enviado junto à mercadoria para o cliente final, informando os dados da empresa emissora, da transportadora responsável pelo envio do produto, da mercadoria e também do consumidor final, seja este pessoa física ou jurídica. O DANFE não possui validade jurídica substitutiva à NF-e, sendo apenas o seu apoiador, responsável por demonstrar aos envolvidos na transação comercial, a Chave de Acesso referente à NF-e que deve ser validada de forma virtual, no site da Secretaria da Fazenda.
A impressão do DANFE deve ser feita obrigatoriamente em papel (exceto o modelo de papel jornal) com o tamanho mínimo de uma folha A4, que corresponde a 210 x 297mm e máximo de 230 x 330mm, correspondente a um papel Ofício 2. Existem ainda outras especificações mais detalhadas e específicas que podem ser visualizadas, inclusive, no portal de dúvidas do Notanet, disponível no endereço: http://www.notanet.com.br/nota-fiscal-atendimento/nota-fiscal-duvida/
Antes que dúvidas sejam levantadas com relação à segurança do DANFE, é importante frisar novamente que a segurança relativa às informações fiscais não está no DANFE em si, mas sim na NF-e que deve ser assinada de forma eletrônica pela empresa e ser devidamente autorizada pela Secretaria da Fazenda do Estado da empresa emissora da mesma.