Resenha dos artigos: – “Política de uso de Dados do Facebook” e, "Filho de Peixe"
Esta Resenha tem como base os seguintes artigos: “Filho de Peixe”, publicado no sitio http://direito.folha.uol.com.br, que retrata a façanha da apresentadora Adriane Galisteu ao criar um perfil no Instagram para o filho Vittorio de apenas três anos de idade e que já conta com mais de 6.000 seguidores; e o texto que mostra como o Facebook utiliza as informações que recebem dos seus usuários intitulado, “Política de uso de dados - como usamos as informações que recebemos”; e será considerado, aqui, também e de modo especial, o ordenamento jurídico brasileiro no que tange aos aspectos do direito à imagem, mais precisamente dos artigos 11 ao 21 do Código Civil e os artigos 3° e 17 do Estatuto da Criança e Adolescente, além do artigo 5° da CF/88.
A atitude da apresentadora Adriane Galisteu representa os milhares e milhares de pais brasileiros, celebridades ou não, que por diversos motivos expõem a imagem de seus filhos e filhas, a grande maioria recém nascidos, a uma situação, no mínimo ultra delicado. É sabido que tanto a Constituição Federal e o novo Código Civil de 2002 determina que, os pais são sim, titulares do Poder Familiar. O que significa dizer que além da responsabilidade de criar, educar, guardar, manter e representar os filhos, têm também, direitos sobre eles. E é até compreensível que queiram apresentar seus amados progênitos, aos seus fãs e amigos, usando do que há de mais moderno, nos tempos atuais, que são as redes sociais virtuais.
Ocorre que esse mundo virtual está repleto de armadilhas e de uma vulnerabilidade impar. Os noticiários não cansam de divulgar casos envolvendo principalmente famosos que tiveram suas imagens envolvidas em situações de violação de direitos fundamentais como os direitos à imagem e à honra, contrariando os artigos 11 e 21 do CC/02, e ainda o inciso X do artigo 5° da CF/88 que assim