Resenha critica
TEXTO: A NATUREZA E O RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE
De acordo com o texto “A natureza e o reconhecimento dos direitos da personalidade”, é possível afirmar que o Estado, por meio da Constituição Federal de 1988, tem como obrigação de tutelar os direitos dos cidadãos, como o direito à vida, a liberdade, a integridade física e psíquica, a igualdade e a identidade pessoal. O novo Código Civil de 2003, complementa a Constituição por tratar da disciplina dos direitos da personalidade, tratando esses direitos como características inatas ao ser humano, explicada tanto na teoria jusnaturalista quanto sob a visão jurídico-normativa do positivismo. Desde os primórdios da humanidade já havia a preocupação dos povos com as regras que deveriam regulamentar a vida em sociedade, assim fez-se necessário estabelecer um conjunto de regras de conduta. A tarefa de legislar, vem de um passado remoto, desde o líder de um clã, o líder religioso, o monarca déspota, até o tempo presente, que a partir da corrente iluminista, com a criação dos três poderes de Montesquieu, possibilitou o desenvolvimento de um Estado, cujo líder deveria preocupar com o bem estar social de todos cidadãos, garantir eficazmente que se cumpra todas as normas produzidas em concordância com a Constituição Federal, promovendo assim os interesses gerais e garantias consideradas fundamentais para a convivência dos indivíduos em sociedade. A garantia da tutela do Estado dos direitos acima mencionados se manifesta tanto no conteúdo dos chamados direitos individuais fundamentais, tratado pelo Direito Constitucional, como dentro da matéria dos Direitos da Personalidade, trazido pelo Código Civil de 2002. Por meio desta tutela estatal a todos cidadãos são concedidos condições mínimas para se beneficiar dos direitos considerados primordiais e demais normas vigentes. A abrangência legislativa das garantias individuais, incluindo o direito da personalidade, teve seu início no campo do