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CODIFICAÇÃO DO DIREITO CIVIL BRASILEIROINTRODUÇÃO O código é uma lei que busca disciplinar integral e isoladamente uma parte substanciosa do direito positivo. Assim, codificação nada mais é que um processo de organização, que reduz a um único diploma diferentes regras jurídicas da mesma natureza, agrupadas segundo um critério sistemático, obtém-se uma unidade orgânica que centraliza as normas aplicáveis a determinados tipos de relações jurídicas. A Codificação permite e facilita o estudo sistematizado do direito, que passa a se encontrar de forma cientificamente organizada, gozando o ordenamento de maior estabilidade nas relações jurídicas, onde possibilita a unidade política da nação, unificação do Direito Vigente em determinado país por um critério uniforme assim com permite a conversão do direito pensando na doutrina para o direito positivado. Porem para entendermos a sua trajetória, passando pelo o Brasil império e se fixando no Brasil contemporâneo, será abaixo explorado a sua trajetória.
HISTORICIDADE DA CODIFICAÇÃO No Brasil colônia, todo o sistema normativo adotado em Portugal era aplicado em nosso território, uma vez que não há sombra de influência de regramento das comunidades indígenas que aqui habitavam antes do descobrimento. Portugal vivia um formalismo com a Espanha e após à separação, foram promulgadas, no novo reino as Ordenações Afonsinas (Rei Afonso VI), em 1446, as quais sucederam, em 1521, as Ordenações Manoelinas (Dom Manuel, o Venturoso), vindo em seguida, precisamente em 1603, a editação das Ordenações Filipinas, cuja linha de orientação era baseada, como as anteriores, nos sistemas romano e canônico. Porem já com o Brasil independente de Portugal, em 1822, não havia como se editar, da noite para o dia, toda uma nova legislação. (Assim, a Lei de 20 de Outubro de 1823, determinou que continuasse a vigorar no Império, a legislação do Reino,