Periodização do direito romano
Jacinto A. Kassoma Chingufo
2 de Maio de 2013.
Extraído de:
DA CUNHA LOBO, Abelardo Saraiva. Curso de Direito Romano. Edições do Senado Federal, volume 78;
RIBEIRO DA SILVA, Claudio Henrique. Direito Romano Arcaico – I Parte. Sociedade e Antecedentes Culturais. [online] Disponivel na internet via WWW. URL:http://www.ribeirodasilva.pro.br/direitoromanoarcaico.html Última actualização em 09 de Outubro de 2008.
No âmbito do estudo semi-presenncial, o que obriga à muitos serem autodidactas, urgiu-me, em matéria de História do Pensamento Jurídico, no tema acima dado, compilar em poucas linhas o que achei ser interessante para análise em fórum e melhorar a minha compreensão…
Assim sendo, constatei os seguintes: 1. O Primeiro Período termina com a Lei das XII Tábuas, o maior monumento do Direito Romano e causa eficiente da formação do Jus Civile;
PERIDO MONARQUICO (753 A.C – 510 A.C) * 753 – ANO DA FUNDAÇÃO DE ROMA * 510 – ANO DA INSTAURAÇÃO DA REPÚBLICA DE ROMA
Note-se que a primeira forma de governo adoptada pelos romanos foi a Realeza que perdurou até, segundo a tradição, a expulsão do 7º Rei Romano, Tarquínio, O soberbo de origem Estruca, em 510 A.C. por meio de uma revolução que idealizava atribuir a administração da CIVITAS ao povo.
2. O Segundo Período vai até ao governo do Imperador Adriano, em que encontramos o Edito Perpétuo de Sálvio Juliano, a síntese maravilhosa de um dos ramos do jus Honorarium;
PERIODO REPUBLICANO (510 A.C – 27 A.C) * 510 – PROCLAMAÇAO DA REÚBLICA DE ROMA * 27 - …
3. O Terceiro Período chega ao Imperador Alexandre Severo, é a época dos maiores jurisconsultos e da fecunda formação científica do Direito;
PERIODO DO ALTO IMPERIO OU PRINCIPADO (27 A.C – 284 D.C) * 27 - … * 248 – FIM DO MANDATO DE MARCO AURÉLIO E ASCENÇÃO DE DIOCLECIANO
4. O Quarto Período é o verdadeiramente da decadência;
PERIODO DO BAIXO IMPERIO OU DOMINATO (248 D.C – 565