Direito moderno
O DIREITO MODERNO DA SOCIEDADE
OCIDENTAL
Rosinete Cavalcante da costa
Mestre em Direito: Relações Privadas e Constituição
Professora da Faculdade Batista de Vitória-ES (Fabavi)
Professora da Faculdade Nacional (FINAC)
Advogada e Consultora Jurídica
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O DIREITO ROMANO
Palácio de Pilatos 1.1. Conceito
• É o conjunto de normas vigentes em Roma e nos territórios submissos à dominação romana, desde a fundação de Roma (754 a.C.) até a morte do Imperador
Justiniano (565 d.C.).
1.2. Características
• Proteção do indivíduo;
• Autonomia da família;
• Prestígio e poder do pater famílias;
• Valorização da palavra empenhada etc.
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1. INTRODUÇÃO
O DIREITO ROMANO 1.3. Definição histórica
• É um sistema de princípios, conceitos e regras jurídicas que tiveram origem na Antiga
Roma e se perpetuam até o presente dos povos que os mantém vigentes ou por continuidade histórica ou por recepção intelectual , formando o contemporâneo
Sistema Jurídico Romanista.
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1. INTRODUÇÃO
O DIREITO ROMANO O Direito Romano vive, ainda hoje, em várias instituições liberais individualistas contemporâneas, principalmene naquelas instituições jurídicas concernentes ao direito de propriedade no seu prisma civilista e ao direito das obrigações, norteando o caráter privatístico do nosso Código Civil, priorizador da defesa da propriedade como direito real (erga omnes).
Reside na profunda revolução interna, na transformação completa que causou em todo nosso pensamento jurídico.
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O DIREITO ROMANO
2. A IMPORTÂNCIA DO DIREITO ROMANO Nada menos do que
80% (oitenta por cento) dos artigos de nosso Código