Direito Moderno
Em um período de transição de uma sociedade marcada pelo modo de produção feudal para a sociedade capitalista, surgem os aspectos ideológicos do direito moderno, abrindo-se espaço para um saber racional e originando a ordem burguesa. Desse modo, a modernidade é a ruptura do sagrado com a política do direito e a legislação.
Nesta nova concepção de sociedade as relações sociais e jurídicas são estabelecidas pelo contrato. Três filósofos se destacam: Hobbes, Locke e Rousseau, para eles o Estado é criado por um pacto entre os indivíduos.
Hobbes tem uma visão pessimista da natureza humana, em que o homem no estado de natureza vive em conflito com o outro “estado de guerra de todos contra todos”. Por isso é necessário a construção do Estado para oferecer segurança e obediência, ou seja, o homem abre mão da sua liberdade natural em favor do Estado, que em contrapartida oferece segurança.
Locke, diferentemente de Hobbes, considera que no estado de natureza o homem já possui razão, então não há conflito. Mas por não haver ainda uma instituição responsável para manter a paz. O homem renuncia aos direitos individuais e cria o Estado, visando garantir a propriedade privada. Para Locke a propriedade privada é a razão de ser do contrato. Já Rousseau tem uma visão positiva do homem no estado de natureza, em que este nasceria bom, mas a sociedade o corromperia. Sendo a propriedade privada a origem do estado de sociedade, surgindo a partir daí o conflito e a necessidade de criar o Estado. Para Rousseau a única maneira de preservar a liberdade natural do homem, seu bem estar e sua segurança seriam através do contrato social. O contrato social é um acordo entre os indivíduos para criar o Estado de forma a prevalecer a vontade coletiva sobre a vontade individual. Daí a importância do contrato social como forma de associação que defenda e proteja o coletivo e os bens de cada associado. O poder é conferido ao soberano pelo povo, assim sendo, o governante não é o