direito moderno
DISCIPLINA: HISTORIA DO DIREITO
ATIVIDADE 1 (G1)
DIREITO MEDIEVAL O Direito Medieval é um período muito interessante a ser estudado, caracteriza-se por fatos entre a Alta Idade Media e Baixa Idade Media, chegando a Idade Media no século XIII. Para Grossi (1933, p.43) o direito medieval surge em meio a dois vazios: o estatal, que seguiu a queda do edifício politico romano e ao vazio da refinada cultura jurídica estreitamente ligada às estruturas do edifício. A ausência de um estado fez com que o poder e o controle social não fossem mais uma ligação direta com o direito, os legisladores pouco influenciaram nesta nova forma de direito, isso fez com que a organização atuasse de forma mais espontânea e baseada em experiências cotidianas variadas entre tempo e lugar. Na Alta Idade Media também chamada de oficina da práxis ou o direito na pratica, acontece um vazio politico, uma ausência de estrutura estatal e também da cultura mais capacitada e isso fazia com que não existisse um direito doutrinário, pois não tinha pessoas especializadas. Além do mais o direito na idade media é costumeiro, baseado em fatos repetidos no tempo e considerados jurídicos, o estado não existe e o poder é difuso. Grossi diz que o fato do poder ser incompleto não quer dizer que existe príncipe tirano, o poder medieval não é totalizante e não tem a pretensão de controlar a total sociedade, preocupa-se mais em recolher impostos e ter um exercito fiel, mantendo assim seu poder. Já na Baixa Idade Media, a partir do século XI, começa o surgimento de uma urbanização, comércios, universidades e por consequência natural os juristas, preenchendo este vazio cultural e iniciando o estudo do direito. Além do mais as estradas começaram a ficar mais seguras, com o florescimento do comercio fez com que as cidades se desenvolvessem assim como as universidades. O que ainda perdura nesta época é o vazio politico, ainda não surge nenhum estado. Foi necessária uma maior