Surgimento do estado moderno e do direito moderno
Surgida na Europa a partir do século XIII até o fim do século XVIII ou inicio do XIX, na base de pressuposto e motivos específicos da história europeia e após esse período se estendeu a todo o mundo civilizado.
O elemento central de tal diferenciação consiste, sem duvida, na progressiva centralização do poder segundo uma instância sempre mais ampla, que termina por compreender o âmbito completo das relações políticas. Desse processo, fundado por sua vez sobre a concomitante afirmação do principio da territorialidade da obrigação política e sobre a progressiva aquisição da impessoalidade do comando político, por meio da evolução do conceito officium, nascem os traços essenciais de uma nova forma de organização política: precisamente o Estado moderno.
A história do surgimento do Estado moderno é a historia dessa tensão: do sistema policêntrico e complexo dos senhoriais de origem feudal se chega ao Estado territorial concentrado e unitário por meio da chamada racionalização da gestão do poder e da própria organização politica imposta pela evolução das condições históricas materiais.
Forças históricas: [1] a concepção universalista da respublica chiristiana, o primado do espiritual sobre o político; [2] o papa reconhecia a autonomia, pelo menos potencial, da politica e oferecia o terreno em que se poderiam sediar mover-se, fortalecer-se e, enfim, prevalecer os interesses temporais que brotam das novas relações econômicas e sociais. O Governo do qual o antigo e genérico senhorio, de conteúdo prevalentemente pessoal, transforma-se numa soberania de conteúdo marcadamente político. É a passagem do senhorio terreno à soberania territorial. Mudança social levada a cabo e gerida pela incipiente burguesia, em vias de achar o próprio espaço exclusivo de ação nas coisas do mundo.
O significado que o termo “Estado” (Status, Estat, Estate, Staat) geralmente possui nos documentos históricos: indica a condição do pais, tanto