Formação do Direito Moderno
Nosso objeto de estudo é o Direito moderno. Suas normas variam no tempo e no espaço, não existindo dois ordenamentos jurídicos ou dois momentos do mesmo ordenamento jurídico que coincidam plenamente no seu conteúdo.
Essa transição do antigo para o moderno estabelece pontos cruciais que definiram a teoria jurídica moderna e, até mesmo, o pensamento da comunidade teórica e técnica-jurídica brasileira, como herdeira do civil law romano-germânico, na qual se consagraram bens fundamentais em todo ocidente, como a vida, a liberdade e a propriedade, por isso o direito moderno também possui sua importância nos principais ordenamentos jurídicos, inclusive no Brasil. Direito Moderno
Um mundo em transformação. Essa poderia ser uma das mais gerais perspectivas que poderíamos ter do período que compreende os anos entre 1453 e 1789. O reaquecimento das atividades comerciais e o Renascimento marcam o período em que o individualismo e o enfrentamento do mundo tornam-se práticas vigentes do pensamento moderno.
Com o comércio cada vez mais crescente, exigindo flexibilidade jurídica, não atendida pelo formalismo romano e pelo tradicionalismo do direito consuetudinário, necessitava o direito ser especializado. As corporações de mercadores, criaram-no em parte por convenção, em parte consuetudinariamente. Era flexível, desprovido de formalismos, que não era reconhecido pelos tribunais europeus da época, necessitando de criação de corporações, sendo apenas desse modo que as decisões dessas cortes eram respeitadas pelos mercadores.
Percebe-se, entre o começo de uma tentativa de codificação e unificação de legislações de povos distintos, o surgimento do direito mercantil, direito da classe de mercadores, bem diferente do direito romano.
Com o tempo, com o crescimento das cidades, e com o posterior cerco de muralhas fortificadas, para se defenderem de assaltos, de cercos de inimigos, tornaram-se centros comerciais, mercados nos quais, a partir do