Karina Ied
As praticas que se tinham acerca do direito na atualidade já não se tinha na idade média, porque o direito é mutável o tempo todo, pois o homem mudou suas concepções política, social, filosófica, daí começamos a perceber que não se tem como pensar o direito fora de toda realidade na qual ela esta inserida, e isso é tão importante que na idade média a grande influencia da igreja suscitou na criação de um direito canônico que não se contentou em mediar sobre a vida das pessoas da igreja transpassando das muralhas da igreja e começou a regulamentar a vida das pessoas fora da igreja. Percebemos, portanto que a idade media foi um período excelente para experimentarmos o que foi o pluralismo político que é a coexistência de múltiplas ordens jurídicas no mesmo tempo com legitimidades diferentes e que regulamentavam a vida das pessoas em sociedade.
Com esses processos pudemos perceber em compreender as coisas dentro do contexto e também pudemos analisar o primeiro ponto do programa, discutindo acerca das diversas ordens normativas como, por exemplo: o direito e a moral, vamos perceber que qualquer teoria que explique isso, tem que ser entendida no seu próprio contexto, pois tanto a teoria do mínimo ético quanto a teoria dos campos do direito amoral e imoral, não valem exatamente pra explicar a mistura que existiam nessas ordens, na antiguidade e na idade média.
Temos uma imensa dificuldade em definir o direito tendo em vista a pluralidade jurídica que é algo comum naquela época.
Ao ter essa pluralidade jurídica, diversidade, como achar a essência do direito? Foi o que vimos O problema ontológico do direito e pluralismo jurídico e dai encerramos o tópico direito e sociedade. Para entrar em modernidade agente inicialmente analisou bastante o que significou a idade moderna, e ai a gente viu que para entender o que significou a idade moderna a gente precisou compreender a idade média, pois para compreender a necessidade do