PEC - ESTADO E CONSTITUIÇAO
FIORAVANTE
Ao longo da história, vemos com clareza a existência dos tipos históricos de Estado, estes com características distintas, dessa forma destacam-se consequentemente sua formação constitucional. Os Estados são caracterizados por três fases históricas distintas: o Estado Antigo, o Estado Medieval e o Estado Moderno. E por outro lado, registre-se também a existência de distintos tipos constitucionais, a saber, a constituição dos antigos, a constituição medieval e a constituição dos modernos. Assim, precisa-se uma sucinta apresentação dos respectivos: a discrição destes tipos estatais e tipos constitucionais permitem percebe-se a inter-relação entre Estado e Constituição.
No caso do Estado antigo, basicamente Grécia e Roma, possuem um formato estatal sem qualquer expressão de soberania e democracia, haviam múltiplos centros de poder e a
Teocracia – poder politico intrinsicamente ligado com poder religioso – baseavam estes governos estatais extremamente frágeis e a busca incessante de unidade política proporcionava reflexos na própria constituição dos antigos. A consequente falta de noção de cidadania e soberania popular era identificada como se exemplifica: a constituição para os gregos era somente era invocada quando a unidade da polis estivesse em perigo, dado o perigo de dissolução político-social. No caso dos romanos, o papel de constituição era desempenhado em caso de uma dissolução político-social-territorial.
O Estado medieval fora constituído em bases frágeis, o feudalismo tinha uma característica oposta de “Estado”, sendo o senhor feudal seu “estado”, não trazendo autonomia as necessidades populares, A multiplicidade de centros de poder, traduzida em pequenas unidades territoriais, era tão desejada que induzia a existência de uma constituição mista, assim a constituição medieval era igualmente limitada a não respeitar a soberania e as atividades públicas eram absolutamente restritas e todos esses centros