Fichamento "A Filosofia do Direito de Aristóteles", A Formação do Pensamento Jurídico Moderno (Michel Villey)
Para Villey, a definição aristotélica do direito foi construída não a partir de suas abstrações, mas a partir “da experiência, e da observação da linguagem” (p. 41). Aristóteles valoriza um significado menos amplo para o termo “justo”. Embora não rejeite a concepção segundo a qual “justo” pode vir a designar qualquer virtude, o filósofo destaca como sentido mais próprio do termo, como objeto da virtude da justiça, “atribuir a cada um o seu” (p. 41). A justiça para Aristóteles é, portanto, a busca do meio-termo que, nesse contexto, está “nas próprias coisas” (p. 41) que serão distribuídas na boa medida. Dessa forma, o objeto da justiça se separa da moral.
O filósofo tinha como objetivo da justiça uma igualdade, que não é absoluta, mas uma igualdade de proporções. A primeira função dela seria distribuir os bens, honrarias e cargos públicos de modo igual. Por exemplo, quanto maior, melhor e mais importante é o trabalho de um profissional maior é o preço daquilo que ele produz. Seriam distribuídas a cada um dos homens as honrarias segundo o seu próprio trabalho, não mais e não menos do que o merecido. A segunda função da justiça seria “zelar pela retidão das trocas” (p. 42). Se algo foi dado a alguém e depois foi dele tirado, a justiça deverá corrigir tal desequilíbrio, devolvendo igual valor. Esses dois tipos de aplicação da justiça se denominam justiça distributiva e justiça comutativa. Alguns consideram essa distinção como a origem da dicotomia direito público e direito privado.
Diferente de Platão, para o qual “a justiça organiza o equilíbrio interior do individuo” (p. 44), Aristóteles