O DIREITO ROMANO
753 a. C. - 476 d. C.
MACIEL, José Fábio Rodrigues; AGUIAR, Renan.
História do Direito. São Paulo: Saraiva, 2007.
PERIODIZAÇÃO POLÍTICA DE ROMA NA ANTIGUIDADE
• MONARQUIA -
753 a.C. - 509 a.C.
• REPÚBLICA
-
509 a.C. - 27 a.C.
• IMPÉRIO
-
27 a.C. - 476 d.C.
Periodização do Direito Romano
• Período Arcaico - século VIII a.C.- séc. II a. C.
• Período Clássico - século II a.C. - séc. II d.
C.
• Período pós-clássico - séc. II d.C. - séc. V d.
C.
CLASSES SOCIAIS
• PATRÍCIOS: nobreza por tradição; dominavam as instituições político-jurídicas; grandes proprietários de terra;
• CLIENTES: agregados que atuavam como força auxiliar dos aristocratas, tanto na paz quanto na guerra;
• PLEBEUS: pequenos e médios proprietários, comerciantes, pastores e artesãos; maioria da população;
•
ESCRAVOS: no início pouco numerosos, mas com as guerras de
conquista e a expansão do comércio seu número aumentou significativamente;
A REPUBLICA ROMANA NA
ANTIGUIDADE
REPÚBLICA – 509 a.C. – 27 a.C.
ASSEMBLÉIAS
• SENADO – assembleia dos patrícios.
• ASSEMBLÉIA DA PLEBE – votavam os plebiscitos ou leis da plebe; depois de 287 A.C. , com a lei Hortência, os plebiscitos são assimilados às leges e aplicavam-se também aos patrícios;
REPÚBLICA – FUNÇÕES ELETIVAS
MAGISTRATURAS (CARGOS ELETIVOS)
•SENADORES – magistratura máxima exercida pelos patrícios; controlavam as finanças, religião, administração do território público e política externa; era o poder de fato da
República;
•TRIBUNO DA PLEBE -
eleito pela plebe ; tinha um assento no senado e o poder de VETO;
REPÚBLICA – FUNÇÕES ELETIVAS
• CÔNSULES – comandavam o exército, segurança pública, recenseamento populacional, administração da justiça criminal. Eleitos pelos COMÍCIOS por um ano; • QUESTORES – administram as finanças; os impostos;
• CENSORES – recenseamento e vigilância dos costumes;
• EDIS – administravam os espetáculos oficiais e cuidavam da segurança pública;
• PRETORES (urbanos e