Pericia Judicial
A perícia contábil judicial é específica, se motiva pelo fato de que o juiz depende do conhecimento técnico ou especializado de um profissional que demonstre no seu trabalho fundamentos de informações e confiabilidade, dentre outras qualidades, pois é através do desenvolvimento do trabalho dos peritos que os magistrados buscam conhecer o assunto e decidir de forma íntegra a questão proposta e de interesse das partes. É de grande importância a perícia para as partes que buscam, através desta, provar os fatos alegados quando a simples análise do direito é insuficiente. Mediante elaboração do laudo pericial contábil o perito-contador apresenta a finalização estruturada dos resultados do trabalho pericial direcionado ao juízo. O juiz busca conhecer o assunto pela opinião especializada do perito através da perícia contábil judicial, a qual visa servir de prova apresentando esclarecimentos sobre o assunto em litígio por meio de exames, vistorias, avaliações, e indagações. O exame é a análise de livros, registros das transações e documentos; a vistoria é a diligência que objetiva a verificação e a constatação de situação, coisa ou fato, de forma circunstancial. Com base nas Normas Brasileiras de Contabilidade, a avaliação é o ato de estabelecer o valor de bens, direitos, obrigações, despesas e receitas; a indagação é a busca de informações mediante entrevista com conhecedores do objeto da perícia.
REFERÊNCIA:
SÁ, Antonio Lopes de.Perícia contábil. São Paulo: Atlas, 1996.