Pericia judicial
Brasilia-DF..........., ..... de .Novembro de 2011
Notificado: Wilton Reis de Lima , brasileiro, residente e domiciliado na Rua SCLRN 707 BLOCO B, nº 38. 1. Notificante: MARIZETH COELHO VAZ, brasileira, casada, portador da cédula de identidade tipo R.G nº 2754836 SSPPA, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº 830.702.491-91 e HUMBERTO BARATA DO AMARAL MACIEL, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade tipo R.G nº 215.2427-SSP-PA, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº 050.192.062-43 residente e domiciliado na Rua SCLRN 707 Bloco B , nº 32-33.
Pela presente notificação extrajudicial e na melhor forma de direito, nos termos do artigo 160 da Lei 6.015 de 31.12.73, Marizeth Coelho Vaz, pessoa fisica, inscrita no CPF nº 830.702.491-91, estabelecida à SCLRN 707 BLOCO B, nº 32-33 e HUMBERTO BARATA DO AMARAL MACIEL, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade tipo R.G nº 215.2427-SSP-PA, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº 050.192.062-43, vem através do presente, para notificá-lo do seguinte:
I - Em meados de janeiro do corrente exercício, foram iniciadas as obras de demolição e construção do prédio de propriedade, Sr. Wilton Reis de Lima, localizada no SCLRN 707 Bloco B loja 38.
II - Ocorrido o inicio das obras, a notificante alertou para o notificado os prejuízos causados ao seu imóvel em decorrência da demolição e construção de seu prédio localizado ao lado direito de sua moradia, tendo inclusive denunciado o fato a defesa civil, a qual compareceu ao local da denuncia, constatando os prejuízos causados. Entretanto, apesar dos esforços amigáveis em facilitar as condições de reparo, Vossa Senhoria deixou de honrar parcialmente com o estipulado verbalmente.
III - Conforme estipulação verbal, os reparos deveriam ser feitos impreterivelmente no primeiro momento no tocante ao reforço da estrutura