Pericia Judicial
Relatório sobre atividade:
A palestra sobre Perícia Contábil foi um evento elaborado pelo professor Rômulo e contou com a presença do economista, contador, perito judicial e professor Paulo Cordeiro de Mello que foi quem ministrou a palestra.
O Professor Paulo nos mostrou outra área de atuação da contabilidade, a Perícia Contábil.
A Perícia Contábil é o trabalho técnico realizado pelo profissional com formação e conhecimentos em Contabilidade, onde esclarece dúvidas envolvendo questões patrimoniais.
O profissional de Perícia Contábil pode atuar como perito judicial ou assistente técnico opinando sobre questões que lhe são submetidas por parte ou pelo juiz, afim de esclarecer fatos em áreas nas quais o juiz não tem conhecimento técnico e auxiliem- no a tomar uma decisão. É uma área de importante atuação, tem um grande volume de trabalho e com assuntos variados e com remuneração adequada. O Perito Contábil, além de prestar serviços como perito judicial, ele pode também atuar extrajudicialmente, tanto para uma empresa privada quanto publica.
A perícia contábil, tanto a judicial, como a extrajudicial e a arbitral, é de competência exclusiva de Contador registrado em Conselho Regional de Contabilidade.
A competência profissional pressupõe ao perito-contador e ao assistente demonstrar capacidade para pesquisar, examinar, analisar, sintetizar e fundamentar a prova no laudo pericial e no parecer pericial contábil.
O Profissional da área perícia contábil conta com três artigos do Código de Processo
Civil, são eles artigo 285-B, 421 e 427. Eles indicam condições para a apresentação dos laudos e cálculos no processos judiciais (Inicial ou Contestação), quem o nomeará e o prazo de entrega de seu laudo.
Todo o conhecimento adquirido na palestra veio abrir o leque de oportunidade que temos na área que escolhemos para atuar. De minha parte, como não conhecia a área de pericia contábil, a