A perícia judicial contábil
Helio Rodrigues Araujo
Toda vez que o juiz precisar de opinião técnica de um especialista, ele solicita a um perito judicial. A perícia judicial assume forma solene porque é determinada por um magistrado e sujeita a ritos judiciais estabelecidos por lei.
Assim, o Juiz faz a nomeação e “o Perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido”.
O perito judicial auxilia a justiça em algo que queira esclarecer sobre determinado processo, onde as provas não estão visíveis.
Dessa forma, necessita-se de especialista no assunto, no caso o perito judicial contábil, para que demonstre por meio de provas a verdade dos fatos.
A prova pericial “consiste em exame, vistoria e avaliação”.
Do exame, o perito judicial contábil examinará o processo que lhe for passado no prazo de cinco dias contados a partir do recebimento do processo no cartório. Após analisar o processo no prazo estabelecido, o perito contábil decidirá se aceita ou não realizar perícia.
Da vistoria, o perito estuda todos os fatos e coisas e aplique estudos de caso se necessário, colha documento para juntar à conclusão do trabalho de forma a divulgar a verdade dos fatos contidos no processo.
Da avaliação, o perito avaliará todo o processo em litígio e expressará sua opinião através de laudo judicial devidamente documentado com as provas periciais.
A perícia contábil judicial, portanto, é utilizada quando da necessidade de opinião técnica especializada e imparcial, sobre os fenômenos pertinentes ao patrimônio individualizado de pessoa, pessoas, empresas, instituições, etc., já que a contabilidade trabalha com o patrimônio do indivíduo e da entidade.
Perícia contábil judicial é a que visa servir de prova, esclarecendo o juiz sobre assuntos em litígio que merecem seu julgamento, objetivando fatos relativos ao patrimônio aziendal ou de pessoas.
É importante ressaltar que a perícia contábil judicial só será requerida quando o juiz ou uma das partes a solicitarem.