Perdas E Danos
Marcela Freire
Advogada Trabalhista e Cível em Recife-PE, com escritório à Avenida Boa Viagem, 1380
Exmo.(a) Sr.(a) Dr.(a) Juiz(a) Presidente da Vara do Trabalho de Belém - Pará
FULANO DE TAL, brasileiro, porteiro, residente e domiciliado à Rua TAL, Bairro tal, CEP:_______________, vem, mui respeitosamente, à presença de V. Exª., por suas advogadas infra firmadas, com endereço profissional à Av. 1º de Dezembro, 1380, Marco, CEP:66.095-490, nesta cidade, propor RECLAMAÇÃO TRABALHISTA contra CICLANO DE TAL, com sede à Rua do _________, Bairro, em Belém - Pa. CEP: __________, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
I - DOS FATOS
1. O reclamante foi admitido pela reclamada, para exercer as funções acima em 01.07.96, tendo sido demitido sem justo motivo em 17/06/97 e dispensado do cumprimento do aviso prévio trabalhado.
2. Durante o curso do pacto laboral, cumpria o reclamante a sua jornada de trabalho, obedecendo a escala 12 X 36, da seguinte forma :
- das 6:00 às 18:00 horas, sem intervalo intrajornada.
Ocorre Exa., que durante 8 (oito) meses, o reclamante laborou em horário noturno, entretanto nunca percebeu os adicionais noturnos a que fazia jus e pelo que desde já requer.
3. Percebia, o reclamante, a importância de R$ 000000(escrever por extenso) pagos mensalmente pelo reclamado.
4. O reclamante, durante o pacto laboral não teve sua CTPS assinada, e não percebeu corretamente suas verbas rescisórias.
5. expor todos os fatos relatados pelo reclamante.
II - DO DIREITO
Prenotação da CTPS
A reclamada, ao deixar de anotar a CTPS do reclamante, desobedece preceito legal contido na CLT em seu art. 29, § 2º, e ainda o §3º do mesmo artigo, no que se refere a multa pela falta de tal cumprimento, devendo portanto a reclamada, ser condenada a proceder as