Pequena empreitada
ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA / CÁLCULOS JUDICIAIS
SOCIEDADE CIVIL INSTITUÍDA PELA LEI Nº 8.906 DE 04/07/94
INSC. MUN. Nº 137.371.001-X // CGC Nº 02.185.629/0001-89
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FELÍCIO BADIA OAB/MG 57.890
MARCOS BORJA OAB/MG 60.959
DECÍLIO TRISTÃO NETO OAB/MG 58.715
ANA PAÔLA MACHADO BORJA CRC 064.113/0-5
Exmo. Sr. Dr. Juiz Presidente da ª Junta de Conciliação e Julgamento da Capital.
GETÚLIO DOS PASSOS, brasileiro, casado, pedreiro, CI nº M-5.868.009, CPF nº 814.617.806-59, residente e domiciliado à Rua Pouso Alegre nº 1956, Floresta, nesta Capital, CEP nº 31.015-030, vem à presença de V. Exa., por seu procurador infra-assinado, propor RECLAMAÇÃO TRABALHISTA contra LUCIMEIRE EFIGÊNIA RODRIGUES, residente e domiciliada à Rua São Joaquim nº 320, Sagrada Família, nesta Capital, CEP 31.035-470, pelos fatos e fundamentos seguintes:
1) O reclamante acertou contrato tácito com a reclamada , para a execução de obra de pequena empreitada , que tinha como objetivo a construção de um muro e assentamento de um portão.
2) Foi pactuado pela obra o preço total de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais ) .
3) A maior parte do serviço , ou seja , 90% (noventa por cento) foi executada, de acordo com o combinado , todavia , quando do assentamento do portão para a conclusão do serviço , a reclamada divergiu com seu marido quanto ao lado em que o portão deveria abrir . Com a impasse o reclamante foi dispensado da conclusão do serviço , sem nada receber pela quase totalidade dos serviços já executados.
Assim sendo requer a condenação da reclamada ao pagamento da quantia de R$ 315,00 ( trezentos e quinze reais) , ou seja , 90% (noventa por cento) do acerto inicial , com a devida correção e atualização a incidir a partir da data em que o reclamante foi dispensado da