Contrato de pequena empreitada
Segundo o CP as penas se classificam em três espécies:privativas de liberdade(reclusão e detenção) restritivas de direitos (prestação pecuniária, perda de bens e valores)pecuniárias (de pena e multa)
Sistema de Filadélfia (ou pensilvanico) Também conhecido como celular (em celas pequenas compartimento individuais)que é marcado pelo reconhecimento do preso a sua cela, isolado dos demais sem possibilidade de trabalhar ou de receber visitas e ainda, sendo estimulado ao arrependimento pela leitura da Biblia.
Sistema de Auburn a uma certa integração do preso com outras pessoas. Admite-se o trabalho do preso inicialmente de forma isolada e depois com os demais detentos que marca tal sistema é a obrigatoriedade de se manter em silencio durante o cumprimento da pena, que prejudica sua ressocialização.
Requisitos objetivos: pena aplicada igual ou inferior a 4 anos mais crime cometido sem violência de grave ameaça a pessoa ou crime culposo qualquer que seja a pena aplicada, réu não reincidente em crime doloso circustancias judiciais favoráveis.
Prestação de serviço a comunidade a entidades publicas
Os bens podem ser móveis ou imóveis e os valores poderão consistir em títulos de creditos ações.A perda de bens e valores deve atingir o patrimônio do condenado consiste no confisco generalizado, imposto como pena principal.
A prestação pecuniária se divide em 2 em favor da vitima ou prestação inominado em favor da vitima de prevista no §1ºdo art 45 do CP consiste no pagamento em dinheiro a vitima a seus depnedentes ou entidade pública ou privada com destinação social de uma quantia fixada pelo juiz.
Consiste na distribuição de tarefas ao condenado,junto e entidades assistenciais ,orfanatos e outros estabelecimentos congêneres em programas comunitários ou estatais ou em beneficio de entidades publicas.
Consiste na obrigação de permanecer o condenado aos sábados