CONTRATO DE PEQUENA EMPREITADA
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
EMPREITANTE: GILVANI RODRIGUES DE LIMA, BRASILEIRO, Carteira de Identidade nº194450 – SSP - DF, C.P.F. nº 076288381-20, residente e domiciliado na Rua (..............................), nº (....), bairro (.............), Cep (..................), Cidade (.................), no Estado (....);
EMPREITEIRO: ELIAS JACINTO DA SILVA FILHO, BRASILEIRO, Carteira de Identidade nº (....................), C.P.F. nº 044114587-64, residente e domiciliado na Rua (..................................), nº (....), bairro (...............), Cep (................), Cidade (.................), no Estado (.....). As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Pequena Empreitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a realização, pelo EMPREITEIRO, da obra consistente em colocação de reboco com chapisco, contra piso, assentamento cerâmico, telhado COMPLETO, no local indicado pelo EMPREITANTE.
DA EXECUÇÃO
Cláusula 2ª. No serviço estabelecido neste contrato, o EMPREITEIRO somente fornecerá as mãos-de-obra necessárias, responsabilizando-se o EMPREITANTE pelo fornecimento dos materiais indispensáveis à obra.
Cláusula 3ª. A execução da obra será feita pessoalmente pelo EMPREITEIRO, facultando-lhe a contratação de ajudantes, os quais terão vínculos únicos e diretos com o mesmo, que ficará exclusivamente responsável pelo pagamento destes e todos os encargos pertinentes.
Cláusula 4ª. Quaisquer danos causados a terceiros e provenientes da execução do trabalho, agindo dolosa ou culposamente, serão de inteira responsabilidade do EMPREITEIRO, mesmo que praticados pelos seus ajudantes.
Cláusula 5ª. O EMPREITEIRO terá completa e irrestrita liberdade para executar seu trabalho, não necessitando de predeterminar horários ou funções, ficando assim caracterizado, que o