Acordo extrajudicial
.............., devidamente qualificado nos autos acima epigrafado, que promove contra .........., por seu procurador, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer e expor o seguinte:
As partes, de comum acordo, compuseram amigavelmente nos seguintes termos:
I – o executado ....... reconhece a procedência do pedido, pagará ao exequente a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), concernente ao pleito da inicial, em 08 (oito) parcelas de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), que serão quitadas sempre até o dia 10 (dez) de cada mês, vencendo-se a primeira no dia 10 de abril do corrente ano;
Ocorre que, no transcurso da prestação do serviço houve um desentendimento entre o Requerente e o empreiteiro Roberto ante o inadimplemento do pagamento, tendo por conseqüência a dissolução do contrato entabulado, ficando estabelecido entre as partes que o Requerente receberia pelo trabalho realizado até então o total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) dos quais seria descontado o valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) já auferidos, restando o débito de R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais) a ser quitado.
Registre-se que o Requerente em momento algum se indispôs em realizar integralmente o trabalho pactuado, contudo devido a ausência de pagamento pelos Requeridos e por ter de prover seu sustento e de sua família teve que suspender a execução do serviço.
A relação jurídica estabelecida entre as partes é tipicamente civil, não há relação de emprego, eis que o Requerente pretende unicamente a cobrança de valores pactuados e não pagos.
Acerca do conceito de contrato de empreitada leciona Maria Helena Diniz:
“A empreitada ou locação de obra é o contrato pelo qual um dos contratantes (empreiteiro) se obriga, sem subordinação, a realizar, pessoalmente,