ACORDO EXTRAJUDICIAL
TERMO DE ACORDO firmado entre as partes abaixo qualificadas e referendado pelo Advogado Dr. Jose das Couves inscrito na OAB/DF 1003, para os fins do que dispõe o art. 585, inciso II, do Código de Processo Civil, mediante as seguintes clausulas.
Considerando que aos 08 dias do mês de julho de 2013, no escritório deste advogado compareceram o Sr. JOAO TURRAO, portador da cédula de identidade nº 0,0006000-0 SSP/DF e inscrito no CPF/MF sob nº 111.111.111.-11, residente e domiciliado na rua do Lírio nº 216 na cidade de Taguayinga/DF., denominado Primeiro Transator, e o Sr. PEDRO APOSTOLO portador da cédula de identidade nº xxxxxxxxxx e inscrito no CPF/MF sob nº XXXXXXXXXX, residente e domiciliado na avenida Central nº00,Centro Brasilia/DF, denominado Segundo Transator.
Considerando que pelas partes presentes, no intuito de terminar e dar por encerrado o contrato de compra e venda de uma linha de Leite que ambos possuíam em cotas de 50% (cinquenta porcento) foi requerido a este advogado o qual subscreve, que fosse lavrado o presente TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL, realizado em caráter irrevogável e irretratável, mediante as cláusulas e condições abaixo, o qual, depois de lido e achado conforme pelos transatores, foi por eles assinado em três vias de igual teor e REFERENDADO PELO ADVOGADO SUBSCRITO, para que surta seus efeitos na forma do art. 585, inciso II, do Código Processo Civil.
Considerando que o presente termo da fim ao contrato realizado entre os transatores na data de 10 de julho de 2008 do qual se extrai o compromisso de pagamento de uma cota de 50% (cinquenta porcento) com vencimento em 10 de julho de 2010 e que por motivos de forca maior não poder concretizado e ficando inadimplente ate a presente conciliação.
Considerando que esta inadimplência perdurasse por mais tempo, resolveram dar fim a este pendência promovendo uma conciliação entre as partes resolvem e celebram entre si o presente TERMO