TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL
Pelo presente termo e na melhor forma de direito, de um lado EMPRESA A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº., com sede na Avenida, neste ato representada por sua sócia diretora, fulana DE TAL, brasileira, empresária, casada, portadora do RG nº., 2ª via, expedido pela SSP/GO, inscrita no CPF sob o nº., residente e domiciliada na Rua, , doravante denominada PRIMEIRA TRANSATORA, e de outro lado CICLANA DE TAL, bsileirraa, solteira, inscrita no CPF sob o nº., residente e domiciliada à Rua, doravante denominada SEGUNDA TRANSATORA, têm entre si, ajustado o presente TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL, de acordo com as seguintes condições:
1 – Em 20 de agosto de 2013 foi celebrado entre as partes transatoras contrato de compromisso de compra e venda de imóvel residencial, situado na Rua
2 – No supracitado instrumento contratual, constou obrigação da primeira transatora em fornecer no prazo de 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato todos os documentos necessários para a deflagração do financiamento bancário a ser obtido pela segunda transatora, a fim de viabilizar a concretização da promessa de compra e venda acertada.
3 – Em razão de circunstâncias alheias à sua vontade, a primeira transatora não se desonerou atempadamente da sua obrigação de fornecer a certidão do registro do imóvel, um dos documentos necessários ao início do procedimento de financiamento bancário.
4 – À vista do atraso por parte da primeira transatora na entrega da certidão retromencionada, a segunda transatora aduz ter sofrido prejuízos materiais (custeio de despesas com alugueis) e morais, em razão do atraso na entrega da certidão que viabilizaria o início do procedimento financiador e, posteriormente, a entrega efetiva da entrega das chaves do imóvel adquirido.
5 – A fim de evitar a deflagração de litígio em relação ao atraso mencionado, as partes acordam para a quitação integral de toda e qualquer responsabilidade da